(Chamada para a rede móvel nacional)
150.000€
Referência
TE183
Natureza
Venda
Tipo de Imóvel
Terreno
Subtipo de Imóvel
Terreno Misto
Tipologia
Não se aplica
Estado
Excelente
Certificado energético
Não se aplica
Ano
1950
Distrito
Bragança
Concelho
Carrazeda de Ansiães
Freguesia
Belver e Mogo de Malta
Código Postal
5140-051
Área Útil
110 m2
Área Bruta
140 m2
Área de Terreno
5101 m2
Partilhar
SILVERFLAT - Investimentos Imobiliários, Lda
Travessa da Boa Hora à Ajuda 32 QR, 1300-105, LisboaSILVERFLAT
Coordenador Comercial
913469000
(Chamada para a rede móvel nacional)
Pomar de Macieiras, constituido por um conjunto de 4 prédios rusticos com um total de 50.870 m2 mais um prédio urbano com uso de armazém com 140 m2. Localiza-se em área de Reserva Agrícola, no sítio da Moitas, junto às piscinas municpais de Carrazeda de Ansiães e barragem da Fonte Longa. AS IMAGENS PUBLICADAS NESTE ANÚNICO SÃO APENAS UMA SUGESTÃO DE PROJECTO Não existe nehum projecto aprovado. Quem comprar o terreno, caso queira fazer uma habitação terá de desenvolver o seu próprio projecto e confirmar a sua viabilidade junto das entidades licenciadoras. Como os terrenos estão em RESERVA AGRÍCOLA é muito condicionada a construção de uma habitação, a qual terá de ser para uso exclusivo do agricultor. Por exemplo se for o casa para o agricultor deve obedecer aos seguintes requisitos: a) Não existam alternativas de localização na exploração agrícola em áreas não integradas na RAN, a comprovar mediante extracto da carta militar 1:25 000 com a localização dos prédios próprios que compõem a exploração e certidão das finanças com a identificação de todos os prédios rústicos e urbanos em nome do requerente e do cônjuge, cabendo à entidade regional verificar se constituem ou não alternativa; b) Fotocópia da declaração do IRS ou IRC, comprovativa de que o requerente seja agricultor ou titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação pretendida; c) Comprovativo de titularidade da exploração agrícola, designadamente com inscrição no sistema de identificação parcelar, compromisso de manter a exploração com o mesmo ou superior nível de dimensão durante os próximos 10 anos e estudo económico comprovativo da viabilidade da exploração agrícola através da demonstração das seguintes condições: i) A exploração origina um rendimento empresarial líquido na actividade agrícola, maior ou igual ao salário mínimo nacional, sendo que na actividade agrícola podem-se incluir os rendimentos das actividades agrícolas estrito senso e das actividades agro-rurais complementares da actividade agrícola, não podendo estas ultrapassar 50 % do total; ii) Valor acrescentado líquido por UTA superior a 1,5 vezes o salário mínimo nacional; d) A verificação dos requisitos constantes das duas subalíneas anteriores seja validada por declaração da direcção regional de agricultura e pescas (DRAP) territorialmente competente, que deve igualmente emitir um parecer, a solicitar pelo requerente, em como a exploração agrícola está em actividade e apresenta viabilidade; e) Justifique que a habitação a integrar na exploração agrícola seja necessária à actividade aí desenvolvida pelo requerente; f) A área máxima de implantação e impermeabilização do solo não exceda 300 m2; g) Conste do requerimento inicial declaração de que a construção se destina a residência própria e permanente do requerente; h) No caso de construção, não tenha sido utilizada esta excepção pelo mesmo requerente ou pelo cônjuge na construção ou na ampliação de uma habitação; i) No caso de ampliação, a edificação existente esteja licenciada, nos termos legalmente exigidos; j) Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território. Se for um Turismo Rural deve obedecer aos seguintes requisitos: a) Seja justificada, pelo requerente, a complementaridade com a actividade agrícola; b) Seja atestado, mediante parecer da DRAP territorialmente competente, o requisito referido na alínea anterior; c) Não implique uma área total de implantação superior a 600 m2, incluindo a área de implantação eventualmente existente; d) Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território; e) A edificação existente esteja licenciada, nos termos legalmente exigidos. 2 - A autorização da pretensão de ampliação determina a interdição de nova ampliação nos 10 anos subsequentes. - Para além do Prédio Urbano com 140,00m2, constituído por casa térrea com 3 divisões para arrecadações e arrumos, os Os terrenos rústicos que acompanham a venda são: - Prédio Rústico com 0,41 hectares - Prédio Rústico com 0,075 hectares - Prédio Rústico com 0,83 hectares - Prédio Rústico com 3,72 hectares
Vistas | Campo: | Sim |
---|---|---|
Vistas | Serra: | Sim |
Exposição Solar | Nascente: | Sim |
Exposição Solar | Norte: | Sim |
Exposição Solar | Poente: | Sim |
Exposição Solar | Sul: | Sim |
Gerais | Árvores de Fruto: | Sim |
Gerais | Furo/Poço: | Sim |
Gerais | Reservatório de agua: | Sim |
Gerais | Nº de Arrecadações: | 1 |
Gerais | Anexo: | Sim |
Infraestruturas | Concluídas: | Sim |
Terreno | Agrícola: | Sim |
Acessos | Asfalto: | Sim |
Acessos | Terra Batida: | Sim |
aramzém: | 110 m2 |
---|